- 1 -Compete ao diretor da EST a organização das mesas de voto dos representantes dos docentes e ao diretor do curso a organização da eleição do(s) delegado(s) representantes dos estudantes, com posterior comunicação da composição e dos eleitos ao presidente do IPCA.
- 2 -As mesas serão constituídas nos termos seguintes:
- a)Uma mesa para eleição dos representantes dos docentes;
- b)Uma mesa para eleição dos representantes dos estudantes a eleger de entre os delegados de turma.
- 3 -As mesas serão constituídas por três membros efetivos (presidente, vice-presidente e secretário), e três suplentes, de forma a garantir o bom e ininterrupto funcionamento durante todo o período de votação.
- 4 -As mesas de voto dos representantes do corpo docente não poderão ser constituídas por docentes elegíveis.
- 5 -As mesas de voto dos representantes dos estudantes não poderão ser constituídas por delegados de turma.
- 6 -As mesas de voto representantes dos estudantes devem incluir um membro efetivo e, pelo menos, dois estudantes como membros suplentes.
Artigo 32.º — (Constituição das mesas de voto)
Vigente desde: 09/07/2020
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Em vigor desde 09/07/2020