- 1 -Os titulares e membros dos órgãos de gestão da EST estão exclusivamente ao serviço do interesse público do IPCA e são independentes no exercício das suas funções.
- 2 -Os titulares dos cargos de diretor da EST, bem como os diretores das unidades de investigação, não podem pertencer a quaisquer órgãos de governo ou gestão de outras instituições de ensino superior, público ou privado, estando sujeitos às demais incompatibilidades e impedimentos previstos na lei.
- 3 -Os docentes nomeados ou eleitos para os órgãos de governo ou de gestão do IPCA ou das Escolas permanecem como membros dos órgãos do IPCA ou das Escolas para os quais foram eleitos ou nomeados, podendo pedir a suspensão do seu mandato até ao final do exercício dessas funções.
- 4 -O exercício do cargo de diretor da EST é incompatível com o exercício do cargo de diretor de departamento.
Artigo 35.º — (Incompatibilidades e impedimentos)
Vigente desde: 09/07/2020
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Em vigor desde 09/07/2020