- 1 -Incumbe à EST no âmbito da sua responsabilidade social, em coordenação com as demais escolas e com o gabinete de empreendedorismo, estágios e ligação às empresas:
- a)Apoiar a participação dos estudantes na vida ativa em condições apropriadas ao desenvolvimento simultâneo da atividade académica;
- b)Reforçar as condições para o desenvolvimento da oferta de atividades profissionais em tempo parcial pela instituição aos estudantes, em condições apropriadas ao desenvolvimento simultâneo da atividade académica;
- c)Divulgar e promover a realização de estágios profissionais;
- d)Apoiar a inserção dos seus diplomados no mundo do trabalho;
- e)Incluir nos seus planos de estudo módulos sobre inovação e empreendedorismo;
- f)Creditar as ações de formação sobre inovação e empreendedorismo;
- 2 -A EST procederá, anualmente, à recolha e divulgação de informação sobre o emprego dos seus diplomados, bem como sobre os seus percursos profissionais.
- 3 -A EST implementará mecanismos para a inserção na vida ativa dos seus diplomados.
- 4 -O diretor da EST nomeará um docente responsável pelos programas de empreendedorismo e de ligação às empresas, que deverá articular com a UPRAXIS 21, devendo, nomeadamente:
- a)Colaborar com o gabinete de empreendedorismo, emprego e ligação às empresas (G3e) do IPCA;
- b)Divulgar programas de empreendedorismo;
- c)Colaborar na implementação do observatório de emprego;
- d)Colaborar com a UPRAXIS21 na elaboração do plano e do relatório de atividades.
Artigo 51.º — (Inserção na vida ativa)
Vigente desde: 09/07/2020
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Em vigor desde 09/07/2020