- 1 -A EST apoia os serviços de ação social e da associação académica nas atividades do associativismo estudantil, proporcionando as condições necessárias nos termos da legislação em vigor.
- 2 -A EST estimula a prática de atividades artísticas, culturais e científicas e promove espaços de experimentação e de apoio ao desenvolvimento de competências extracurriculares, nomeadamente de participação coletiva e social.
- 3 -A EST estabelece e apoia um quadro de ligação aos seus antigos estudantes, nos termos dos estatutos do IPCA.
Artigo 54.º — (Associativismo estudantil e antigos estudantes)
Vigente desde: 09/07/2020
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Em vigor desde 09/07/2020