Aos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus (incluindo o Coordenador Municipal de Proteção Civil, equiparado ao estatuto remuneratório do cargo de direção intermédia de 2.º grau) mantém-se a atribuição das despesas de representação, nos termos do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto na sua atual redação, e do deliberado pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária data de 28 de setembro de 2012.
Artigo 13.º — Despesas de representação
Vigente desde: 01/06/2022
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