- 1 -A atribuição do título de Doutoramento Europeu pressupõe, por parte do requerente, o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
- a)Inscrição como estudante de doutoramento na UMinho;
- b)Realização de período(s) de estudos ou de investigação numa universidade de outro país europeu, no âmbito da preparação da tese, com a duração total mínima de três meses, ao abrigo de um plano de trabalho que tenha o acordo da UMinho e desta outra universidade;
- c)Inclusão, no júri de doutoramento, de um membro oriundo de uma instituição de ensino superior de um outro país europeu que não Portugal;
- d)Exigência de dois pareceres favoráveis à aceitação da tese de doutoramento, emitidos por professores pertencentes a duas instituições de ensino superior de dois países europeus, que não Portugal, devendo os pareceres ser explicitamente referidos na ata da 1.ª reunião do júri de doutoramento, da qual farão parte integrante.
- 2 -No ato público de discussão da tese, uma parte da defesa deve ocorrer numa língua oficial da comunidade europeia que não a portuguesa, circunstância que deve ficar explicitada na ata da prova pública.
- 3 -Para efeitos da alínea b) do n.º 1, deve ser previamente celebrado protocolo específico entre a UMinho, ou suas UOEI, e a universidade de receção do doutorando, ou suas unidades orgânicas, devendo estas emitir certificado comprovativo do trabalho realizado.
Artigo 148.º — Condições de atribuição
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017