Os prazos previstos no presente Regulamento contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 154.º — Contagem de prazos
Vigente desde: 11/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2017
Os prazos previstos no presente Regulamento contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2017