A identificação dos cursos a que se podem candidatar os titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, os titulares de um diploma de especialização tecnológica, os titulares de um diploma de técnico superior profissional, os titulares de outros cursos superiores, bem como os estudantes internacionais, as vagas, as condições, os procedimentos e as fases e prazos do concurso, os critérios de seriação e demais procedimentos são objeto de despacho reitoral, anualmente publicado.
Artigo 29.º — Regulamentação dos concursos especiais
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017