Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Ano curricular, semestre curricular e trimestre curricular - as partes do plano de estudos do curso que, de acordo com o respetivo instrumento legal de aprovação, devem ser realizadas pelo estudante, em regime de tempo integral, no decurso de um ano, de um semestre ou de um trimestre letivo, respetivamente;
- b)Calendário escolar - instrumento de organização único para todas as UOEI da UMinho, que estabelece, em cada ano letivo, os períodos de tempo correspondentes a atividades relacionadas com o desenvolvimento dos ciclos de estudos;
- c)Carta de curso - documento que comprova a titularidade do grau de licenciado ou mestre, a que têm acesso os estudantes que a requeiram;
- d)Carta doutoral - documento que comprova a titularidade do grau de doutor, a que têm acesso os estudantes que a requeiram;
- e)Ciclo de estudos - conjunto organizado de unidades curriculares cuja frequência com sucesso permite a obtenção do grau de licenciado, mestre ou doutor;
- f)Condições de acesso - condições gerais que devem ser satisfeitas para requerer a admissão a um ciclo de estudos;
- g)Condições de ingresso - condições gerais que devem ser satisfeitas para requerer o ingresso num ciclo de estudos;
- h)Coordenador de UC - docente a quem é atribuída a coordenação científica e pedagógica de uma dada UC;
- i)Creditação - atribuição de créditos a formação académica ou profissional e/ou a experiência profissional anterior, reconhecendo-a, para efeitos académicos, como equivalente a UC de um determinado ciclo de estudos;
- j)Crédito - unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as formas, designadamente sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, dissertações e teses, trabalhos de campo, trabalho autónomo e avaliação, correspondente a um total de 28 horas de trabalho;
- k)Curso - conjunto organizado de UC estruturadas em função de um objetivo de formação, podendo conduzir ou não à atribuição de um grau;
- l)Delegado e subdelegado de ano do curso - representantes eleitos dos estudantes do ano de um curso entre os estudantes do mesmo ano, reconhecidos como interlocutores pela UOEI para assuntos de natureza pedagógica relativos ao funcionamento do curso;
- m)Diploma - certidão emitida pela UMinho, na forma legalmente prevista, comprovativa da atribuição de um grau académico, ou da conclusão de curso não conferente de grau;
- n)Duração normal de um ciclo de estudos - número de anos, semestres ou trimestres letivos em que o ciclo de estudos deve ser realizado pelo estudante quando a tempo inteiro e em regime presencial;
- o)Equivalência de grau - processo pelo qual uma qualificação académica estrangeira é comparada a uma qualificação portuguesa em termos de nível, duração e conteúdo programático;
- p)Escala Europeia de Comparabilidade de Classificações - escala de avaliação utilizada em paralelo com as escalas nacionais que permite ao estudante, independentemente do país de origem, dar a conhecer com facilidade as suas classificações às instituições de ensino e outras;
- q)Estudante finalista - todo o estudante a quem falte completar até 30 créditos (ECTS), ou um valor superior, desde que esteja em causa uma única UC para obtenção do grau de licenciatura, do mestrado integrado ou da componente letiva dos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre e de doutor;
- r)Estudante em mobilidade in - estudante matriculado e inscrito num estabelecimento de ensino superior estrangeiro, que efetua um período de estudos ou um estágio na UMinho, ao abrigo de programas e acordos institucionais com reconhecimento obrigatório pelo estabelecimento de ensino de origem;
- s)Estudante em mobilidade out - estudante da UMinho que realiza um período de estudos ou um estágio num estabelecimento de ensino superior estrangeiro ou numa entidade estrangeira, ao abrigo de programas e acordos institucionais com reconhecimento obrigatório pela UMinho;
- t)Estrutura curricular de um curso - conjunto de áreas científicas que integram um curso e número de créditos que um estudante deve reunir para cumprir o plano de estudos;
- u)Inscrição - ato pelo qual o estudante, depois de ter matrícula válida, fica em condições de frequentar a(s) UC em que se inscreve;
- v)Investigador integrado - membro de centro de investigação da UMinho que, tendo ou não um vínculo contratual com a Instituição, desenvolve a sua atividade científica maioritariamente no centro em causa, sem prejuízo de colaboração em outros centros de investigação;
- w)Livro de termos - conjunto das pautas autenticadas e certificadas que, em cada ano letivo, contêm o lançamento das classificações individuais e finais de cada estudante às UC em que está inscrito;
- x)Matrícula - ato pelo qual é concretizado o acesso à Universidade, realizado em simultâneo com a primeira inscrição, sendo válida enquanto o estudante frequentar ininterruptamente o curso;
- y)Mesmo curso - curso com idêntica designação e conduzindo à atribuição do mesmo grau ou curso com designação diferente mas situado na mesma área científica, tendo objetivos semelhantes, ministrando uma formação científica similar e conduzindo: à atribuição do mesmo grau; à atribuição de grau diferente, quando tal resulte de um processo de adequação de um ciclo de estudos realizado no quadro de desenvolvimento do Processo de Bolonha;
- z)Mudança de par instituição/curso - ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição, tendo havido ou não interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.
- aa)Pauta - Documento de registo das classificações obtidas pelo estudante. Cada pauta é composta pelos seguintes campos: número do estudante, nome do estudante, regime de frequência e classificação. Os regimes de frequência das UC são os seguintes: a) estudante em regime ordinário (ORD); b) estudante trabalhador (T-E); c) estudante em regime militar (MIL); estudante inscrito para melhoria de nota (MEL); estudante em intercâmbio (INT). Para cada uma das épocas de exame estão previstos os seguintes tipos de pautas: normal, adicional, antecipada e de alteração;
- bb)Plano de estudos - conjunto organizado de UC em que um estudante deve obter aprovação para obtenção de um grau académico ou conclusão de um curso não conferente de grau;
- cc)Plano de transição - documento integrante do dossiê de alteração do plano de estudos de um curso que estabelece as condições a que passam a estar sujeitos os estudantes abrangidos por essa alteração;
- dd)Plataforma de apoio ao ensino - sistema de suporte de informação referente aos diversos cursos ministrados e correspondentes UC, de utilização obrigatória pelos docentes nos campos referentes ao DUC;
- ee)Precedência - condicionamento da inscrição numa ou mais UC do curso à obtenção de aproveitamento em outras UC do mesmo curso;
- ff)Prescrição - perda do direito à matrícula e inscrição em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e em ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre, quando o estudante regularmente inscrito não cumpra os critérios de aproveitamento escolar definidos regulamentarmente;
- gg)Reingresso - ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido;
- hh)Suplemento ao Diploma - documento complementar do diploma, emitido em português e em inglês, que:
- i)Descreve o sistema de ensino superior português e o seu enquadramento no sistema educativo à data da obtenção do diploma;
- ii)Caracteriza a instituição que ministrou o ensino e que conferiu o diploma;
- iii)Caracteriza a formação realizada (grau, área, requisitos de acesso, duração normal, nível) e os seus objetivos;
- iv)Fornece informação detalhada sobre a formação realizada e os resultados obtidos;
- v)Inclui informação complementar sobre atividades extracurriculares, devidamente certificadas, a acrescentar ao percurso curricular do estudante.
- ii)Unidade curricular - unidade de ensino com objetivos e conteúdos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação, traduzida numa classificação final;
- jj)Unidade curricular de opção - UC que o estudante pode escolher de entre as constantes de um elenco de UC que lhe são disponibilizadas.