- 1 -As grávidas e as mães estudantes têm direito à dispensa da frequência das aulas por um período de até 150 dias consecutivos, 90 dos quais a seguir ao parto, podendo os restantes ser utilizados, total ou parcialmente, antes ou depois do parto.
- 2 -Nos casos de nascimentos múltiplos, o período de relevação de faltas é acrescido de 30 dias por cada gemelar além do primeiro.
- 3 -As mães estudantes têm direito ao adiamento da entrega de teses e dissertações por um período de até 150 dias consecutivos, 90 dos quais a seguir ao parto, podendo os restantes ser utilizados, total ou parcialmente, antes ou depois do parto.
- 4 -Em caso de aborto, a estudante têm direito a dispensa da frequência das aulas durante um período de 30 dias, renovável, segundo prescrição médica.
- 5 -A estudante puérpera e lactante tem direito a dispensa das aulas para efeito de consultas médicas, sempre que estas não se puderem realizar fora dos horários das aulas.
- 6 -A estudante tem igualmente direito a dispensa das aulas nos períodos de amamentação, mediante apresentação da declaração de que amamenta o filho.
- 7 -As grávidas e as mães e pais cujos filhos tenham até 3 anos de idade têm direito à relevação de faltas para consultas pré-natais, amamentação, doença e assistência a filhos, sempre que devidamente justificadas e comprovadas.
- 8 -Em caso de adoção, o estudante adotante tem direito a dispensa das aulas por um período de 120 dias, para acompanhamento do menor.
- 9 -As mães e pais estudantes têm direito a dispensa das aulas por 30 dias, para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença, deficiência ou acidente, a filhos, adotados ou enteados, menores de 10 anos de idade, sendo a dispensa reduzida para 15 dias quando se trate de maiores de 10 anos.
- 10 -As mães e pais estudantes abrangidos pelo presente regime com filhos até 3 anos de idade gozam ainda dos seguintes direitos:
- a)Adiamento da apresentação ou da entrega de trabalhos e da realização em data posterior de testes sempre que, por algum dos motivos mencionados no n.º 7, seja impossível o cumprimento dos prazos estabelecidos ou a comparência aos testes;
- b)Isenção de cumprimento de mecanismos legais que façam depender o aproveitamento escolar da frequência de um número mínimo de aulas;
- c)Dispensa da obrigatoriedade de inscrição num número mínimo de UC;
- d)Realização de exames em época especial, a determinar com o coordenador da UC, designadamente no caso de o parto coincidir com a época de exames.
Artigo 50.º — Direitos das estudantes grávidas e das mães e pais estudantes
Vigente desde: 11/08/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2017