- 1 -Os estudantes abrangidos pelo presente regulamento têm direito à relevação de faltas às aulas, quando motivadas pela comparência às modalidades e atividades referidas no artigo 65.º
- 2 -A relevação de faltas a que se refere o número anterior depende da apresentação pelo estudante, ao coordenador da UC respetiva, de documento comprovativo emitido pela entidade promotora de atividade, no prazo máximo de 20 dias após a ocorrência da falta.
- 3 -O documento mencionado no n.º 2 deve indicar explicitamente:
- a)O período exato de tempo a que a justificação respeita;
- b)As UC a cujas aulas faltou.
- 4 -No caso de falta a uma prova de avaliação por motivo de comparência a atividades desportivas promovidas pela Federação Académica do Desporto Universitário, será marcada nova data para a mesma pelo coordenador da UC.
- 5 -O presidente do respetivo CP funciona como instância de recurso quanto à aplicação da regalia prevista no número anterior.
Artigo 66.º — Regime de faltas
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017