- 1 -Os estudantes têm direito a um período de atendimento semanal pelo coordenador ou docentes de cada UC, ao longo de todo o semestre.
- 2 -No início de cada semestre, os docentes devem publicitar no DUC os respetivos horários de atendimento, que deverão corresponder a 30 % da sua carga letiva semanal, não podendo, porém, ultrapassar as 3 horas semanais, devendo assegurar-se um período de atendimento na época especial de exames.
Artigo 89.º — Atendimento pedagógico
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017