- 1 -O diretor é o órgão que superiormente representa, dirige, orienta e coordena as atividades e serviços da ESD, de modo a imprimir-lhes unidade, continuidade e eficácia.
- 2 -O diretor da escola é livremente nomeado e exonerado pelo presidente do IPCA, de entre os docentes de carreira do IPCA.
- 3 -O cargo de diretor é exercido em regime de dedicação exclusiva ficando dispensado da prestação de serviço docente, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar, sem direito a remuneração.
- 4 -Não viola o regime de dedicação exclusiva o previsto no n.º 7 do artigo 55.º dos estatutos do IPCA.
Artigo 13.º — (Diretor)
Vigente desde: 09/07/2020
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Em vigor desde 09/07/2020