Nos domínios da cooperação, a ESD pode propor ao presidente do IPCA:
- a)Acordos de cooperação para o incentivo à mobilidade de estudantes e docentes e para a prossecução de parcerias e projetos comuns nas áreas de ensino que ministra, nomeadamente no apoio à investigação e prestação de serviços à comunidade e a realização de cursos não conferentes de grau académico e de outra formação, mediante a celebração de protocolos e sem prejuízo da sua responsabilidade e superintendência científica e pedagógica nos termos do artigo 16.º, n.º 1 do RJIES e dos estatutos do IPCA.
- b)A sua integração em redes e/ou estabelecer relações de parceria e de cooperação com estabelecimentos de ensino superior nacionais e estrangeiros, organizações científicas e outras instituições, nomeadamente no âmbito da União Europeia, e ainda no quadro dos países de língua portuguesa, para coordenação conjunta na prossecução das suas atividades, nos termos do artigo 16.º do RJIES e dos estatutos do IPCA.