A alínea b) do n.º 3 do artigo 4.º do Despacho n.º 1729/2017, de 23 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação: «Dois representantes da Secretaria Regional da Saúde da Região Autónoma da Madeira, e dois representantes da Secretaria Regional da Saúde da Região Autónoma dos Açores.»
Artigo 1.º — Alteração ao Despacho n.º 1729/2017, de 23 de fevereiro
Vigente desde: 10/07/2020
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Em vigor desde 10/07/2020