Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Regulamento n.º 731/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de julho de 2016, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho, de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Científico.
Artigo 2.º — Regime de transição
Vigente desde: 02/06/2022
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Em vigor desde 02/06/2022