Ao receber o cartão de estacionamento o respetivo portador assume o conhecimento e aceita expressamente o presente regulamento.
(1) Veículo automóvel - qualquer meio de transporte de pessoas e bens que circule pelos seus próprios meios (incluindo veículos ligeiros, pesados, motociclos e ciclomotores).
(2) Apenas os eventuais utilizadores do Parque que não têm acesso ao sistema Fénix poderão entregar um requerimento em papel junto da Gestão do Parque.
Formulários Anexos:
Anexo I: Quotas;
Anexo II: Cauções e Taxas a aplicar;
Anexo III: Pedido de autorização para utilização do parque de estacionamento do IST;
Anexo IV: Autorização para utilização de viaturas;
Anexo V: Autorização e conhecimento do Regulamento.
ANEXO I
Quotas
Nos termos do artigo 8 do Regulamento de Acesso e Utilização do Parque de Estacionamento do Instituto Superior Técnico são aprovadas as Quotas e os critérios de atribuição de cartões de acesso ilimitado, nos seguintes termos:
A) Critérios:
- a)Funcionários da APIST, demais funcionários da AEIST e Instituições Públicas Sem Fins Lucrativos (IPSFL) sedeadas no IST - o número de cartões a atribuir é, para os funcionários de cada entidade, o que resultar da proporção do número de candidaturas da entidade face ao número total de candidaturas. A ordem de atribuição desses cartões será definida pela entidade segundo critérios que ela própria definirá, mas de que dará conhecimento ao Conselho de Gestão do IST;
- b)Alunos de Programas Doutorais - será dada prioridade aos alunos de Doutoramento que tiverem mais antiguidade até ao limite de 3 anos período após o qual a antiguidade do aluno é decrescida (para estes efeitos) de 4 anos;
- c)Bolseiros de Investigação - apenas serão atribuídos cartões de acesso a bolseiros de investigação com contratos com o IST em vigor, pelo menos, no início do ano (civil) seguinte ao da candidatura. Os critérios de prioridade são, por esta ordem, (1) montante das bolsas, (2) maior antiguidade de contratos contínuos com o IST; (3) contratos com o IST de maior duração, contada a partir de 1 de outubro do ano da candidatura;
- d)Pós-docs - apenas serão atribuídos cartões de acesso a pós-docs com vínculo formal ao IST em vigor, pelo menos, no início do ano (civil) seguinte ao da candidatura. O número de cartões a atribuir é rateado pelas diferentes unidades académicas proporcionalmente ao número de docentes ETI da UA. Esses cartões serão atribuídos pela UA segundo critérios que ela própria definirá, mas de que dará conhecimento ao Conselho de Gestão do IST. Caso sobrem cartões (numa determinada unidade) proceder-se-á a rateio pelas unidades com candidatos não contemplados;
- e)Investigadores incluídos nas listas (anualmente enviadas à FCT) de membros das Unidades de Investigação do IST com dedicação de, pelo menos, 50 %. O número de cartões a atribuir é rateado pelas diferentes unidades investigação proporcionalmente ao número de membros doutorados elegíveis do IST. Esses cartões serão atribuídos pela unidade segundo critérios que ela própria definirá, mas de que dará conhecimento ao Conselho de Gestão do IST. Caso sobrem cartões (numa determinada unidade) proceder-se-á a rateio pelas unidades com candidatos não contemplados;
- f)Professores Jubilados ou Aposentados - a pedido das respetivas Unidades Académicas podem ser atribuídos cartões de acesso ilimitado a ex-docentes (que se tenham jubilado ou aposentado enquanto docentes do IST) que ainda mantenham atividade relevante no e para o IST. Caso a quota da UA não seja esgotada com estes ex-docentes poderão as UA propor a atribuição de cartões a pessoas não incluídas em nenhuma das categorias anteriores mas que mantenham, na e para a UA/IST, atividade considerada relevante. Para este conjunto de utilizadores, e uma vez que já possuam cartão, o processo de candidatura anual limita-se ao envio, por parte da Unidade Académica respetiva, do pedido correspondente;
Em cada um dos grupos b) a g) têm prioridade sobre todos os outros os candidatos com serviço docente atribuído pelo Conselho Científico do IST.
B) Quotas:
- a)Funcionários da APIST, demais funcionários da AEIST e Instituições Públicas Sem Fins Lucrativos (IPSFL) sedeadas no IST - até ao limite de 20 cartões de estacionamento (número total);
- b)Alunos de Programas Doutorais) - 200 cartões de estacionamento;
- c)Bolseiros de Investigação - 50 cartões de estacionamento;
- d)Pós-docs - 50 cartões de estacionamento;
- e)Investigadores - 40 cartões de estacionamento;
- f)Professores Jubilados ou Aposentados - por Unidade Académica até ao número calculado através da fórmula:
(ver documento original)
sendo o resultado arredondado para o número inteiro mais próximo por excesso.
Para qualquer dos conjuntos de utilizadores será dada prioridade, na atribuição dos cartões de acesso ilimitado, aos portadores de deficiência física que afete seriamente a locomoção, incluindo os alunos do 1.º Ciclo e 2.º Ciclo.
A emissão dos cartões é feita ao primeiro dia útil do mês seguinte à autorização do pedido pelo Conselho de Gestão do IST.
ANEXO II
Custos e Taxas a aplicar
Nos termos do artigo 5 do Regulamento de Acesso e Utilização do Parque de Estacionamento do Instituto Superior Técnico são aprovados os montantes das cauções/taxas por atribuição de cartão, nos seguintes termos:
- a)Funcionários e agentes ou equiparados do IST - isentos;
- b)Outros utilizadores - custo de (euro) 5.
Nos termos do artigo 5 do Regulamento de Acesso e Utilização do Parque de Estacionamento do Instituto Superior Técnico é aprovado o montante de (euro)10 (dez euros) como custo da substituição de cartões exceto no caso de roubo (com entrega de comprovativo de queixa apresentada às entidades policiais) e no caso de avaria do próprio cartão (o qual deverá manter integridade física) casos estes em que a substituição será feita sem custos.
Nos termos do artigo 15 do Regulamento de Acesso e Utilização do Parque de Estacionamento do Instituto Superior Técnico é aprovado o montante de (euro) 50 (cinquenta euros) por dia como taxa de desbloqueio.
ANEXO III
Pedido de autorização para utilização do parque de estacionamento do IST
Elementos essenciais:
- a)Identificação do requerente - nome, morada, telefone, tm, e-mail, n.º mecanográfico, categoria (docente+departamento, não docente, aluno+curso, outras situações);
- b)Tipo de pedido - 1.ª vez, renovação com ou sem alteração dados, substituição, reativação; período de tempo: anual ou outro - especificar
- c)Veículos: nome proprietário (sempre que não seja o requerente deverá entregar o anexo IV por cada viatura), matrícula, marca;
- d)Documentos a entregar - Fotocópias:
Carta de Condução;
Registos de Propriedade;
Anexo IV por cada viatura de que o requerente não seja o proprietário;
Anexo V devidamente preenchido e assinado.
ANEXO IV
Autorização para utilização de viaturas
Nome ... com morada em ..., proprietário do veículo da marca ..., modelo ..., com a matrícula ...-...-... declara estar esta viatura cedida a (nome) ... para seu uso.
Declara ainda que se responsabiliza solidariamente com o utilizador pelas infrações e despesas provocadas por esta viatura na utilização do Parque de Estacionamento do Instituto Superior Técnico.
Ass:
ANEXO V
Autorização e conhecimento do Regulamento
..., com o número mecanográfico ... ou (no caso de requerentes sem número mecanográfico) com o BI n.º ..., declara que na presente data tomou conhecimento e expressamente aceita o Regulamento de Acesso do Parque de Estacionamento do Instituto Superior Técnico sito no Campus da Alameda, que se encontra disponível na página da Gestão do Parque do IST, ist.utl.pt, nomeadamente as penalizações nele previstas e em especial a possibilidade de bloqueamento e remoção dos veículos pelos quais me responsabilizo no Anexo I.
Mais declaro que aceito a recolha de imagens, no âmbito de videovigilância no Parque, com a finalidade de proteção de pessoas e bens.
Ass:
Candidatura à atribuição de cartão de acesso ilimitado ao Parque de Estacionamento do IST - 2021/2022
Dados Pessoais
(ver documento original)
Dados de Identificação no IST
(ver documento original)
314365159