- 1 -Podem beneficiar de cartão de acesso ilimitado ao Parque funcionários e agentes ou equiparados do IST. A atribuição deste tipo de cartões a outros utilizadores, nomeadamente alunos, bolseiros do IST, investigadores dos centros de investigação do IST sem vínculo laboral com o IST, funcionários da APIST, da AEIST e das IPSFL sedeadas no IST, está sujeita a quotas a aprovar pelo Conselho de Gestão nos termos do Anexo I.
- 2 -A AEIST beneficia de 6 (seis) cartões de uso ilimitado, distribuídos da seguinte forma: Presidente; Tesoureiro; Delegado do Taguspark; os restantes cartões serão atribuídos a quem a AEIST designar segundo critérios que ela própria definirá, mas de que dará conhecimento ao Conselho de Gestão do IST.
Artigo 8.º — Cartões de Acesso Ilimitado
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021