- 1 -Entende-se por leitura presencial aquela que é efetuada nas salas de leitura no horário de funcionamento estabelecido.
- 2 -Têm acesso a este serviço todos os utilizadores internos e externos da BPB.
- 3 -O Serviço de leitura presencial é prestado nas instalações da BPB especialmente destinadas para o efeito, onde é permitido utilizar simultaneamente as publicações existentes na BPB e outros materiais, nomeadamente computadores pessoais, desde que não perturbe o normal funcionamento desses espaços, nem ponha em causa o bom estado de conservação das instalações, mobiliário e equipamentos.
- 4 -Para aceder aos documentos os utilizadores devem dirigir-se ao Serviço de leitura presencial, procedendo à respetiva identificação e requisição de documentos.
- 5 -Os pedidos de documentos devem ser realizados até 30 minutos antes da hora de encerramento da BPB.
- 6 -Finda a utilização, o leitor deverá entregar a(s) publicação(ões) consultadas aos Técnicos da sala de leitura a fim de ficar registada a sua devolução.
Artigo 13.º — Serviço de leitura presencial
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021