- 1 -Os utilizadores devem devolver as publicações emprestadas ou requisitadas no termo do prazo definido, salvo se o período de empréstimo for renovado.
- 2 -No ato de devolução é enviado ao utilizador um e-mail comunicando a devolução, servindo o mesmo de comprovativo da devolução.
- 3 -A devolução das publicações com atraso até 15 dias úteis implica a suspensão do direito de requisição e de renovação, enquanto o utilizador não entregar a(s) publicações e realizar o pagamento de uma penalização por cada publicação retida e por cada dia de atraso, no valor de 0,50 (euro) dia/obra. No caso de a devolução ocorrer no primeiro dia de atraso, a penalização não será aplicada.
- 4 -A partir do 16.º dia de atraso na devolução, para além da suspensão do direito de requisição e de renovação e do pagamento da penalização prevista no n.º 3 do presente artigo, acresce a penalização de suspensão do direito de requisição de publicações, durante o período de 15 dias, contados a partir da data em que ocorrer a devolução.
- 5 -A partir do 30.º dia de atraso na devolução, para além da suspensão do direito de requisição e de renovação e do pagamento da penalização prevista no n.º 3, acresce a penalização de suspensão do direito de requisição de publicações, durante o período de 30 dias, contados a partir da data em que ocorrer a devolução.
- 6 -Compete à BPB notificar os utilizadores das situações irregulares.
- 7 -Após duas notificações, o(a) Diretor(a) comunicará, para os devidos efeitos, ao Reitor(a) Universidade do Minho ou a quem tenha sido subdelegada essa competência, a identificação daqueles cuja irregularidade, por atraso na devolução de Empréstimos ou no pagamento de penalizações monetárias, se prolongue por um período superior a 30 dias.
Artigo 19.º — Devolução das publicações e penalizações por atraso
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021