- 1 -Os utilizadores internos serão identificados por cartão institucional, ou outro documento, emitido pela Universidade.
- 2 -Os utilizadores externos serão identificados por cartão de utilizador, emitido pela BPB.
- 3 -O ato de inscrição e a emissão do cartão de utilizador externo implicam o preenchimento de uma ficha e disponibilização das seguintes informações: nome, morada, endereço postal e eletrónico, data de nascimento, número de telefone, profissão e habilitações literárias (facultativo), sendo obrigatória a entrega de fotografia tipo passe e o pagamento de uma taxa de emissão do Cartão.
- 4 -Ficam isentos de pagamento da taxa de emissão do Cartão de utilizador os utilizadores externos referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º do presente Regulamento.
- 5 -O pagamento do valor previsto no n.º 3 do presente artigo não está sujeito a reembolso em caso de não usufruto dos serviços a eles associados.
- 6 -O Cartão de utilizador externo é para uso pessoal e intransmissível a terceiros.
- 7 -A perda do cartão obrigará à emissão de uma segunda via e ao pagamento dos custos determinados pela BPB inerentes à nova emissão.
Artigo 8.º — Cartão de identificação dos utilizadores
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021