- 1 -O conselho pedagógico é constituído por igual número de representantes do corpo docente e de representantes dos estudantes.
- 2 -O conselho pedagógico é constituído por seis representantes do corpo docente e seis representantes dos estudantes.
- 3 -Os representantes do corpo docente são eleitos por departamento de entre e por todos os docentes de carreira e convidados a tempo integral, por escrutínio secreto e votação uninominal.
- 4 -A distribuição dos mandatos previstos no número anterior pelos departamentos da ESHT é efetuada de forma proporcional em função do número de ETI existentes à data da marcação do dia das eleições.
- 5 -Têm capacidade eleitoral ativa e passiva todos os docentes em regime de tempo integral.
- 6 -São eleitos os docentes com maior número de votos e, em caso de empate, procede-se a uma nova votação para atribuição do mandato.
- 7 -No caso dos representantes dos estudantes integram o conselho pedagógico cinco representantes dos cursos superiores da ESHT, um por cada curso e regime, eleitos de entre e por todos os delegados de ano dos cursos superiores da ESHT em atividade; e um representante dos cursos de mestrado eleito por e de entre todos os delegados dos cursos de mestrado em atividade.
- 8 -Enquanto não existirem representantes dos cursos superiores e regimes para a totalidade dos seis representantes dos estudantes, assumem o mandato, em regime de substituição, os representantes dos estudantes que tenham obtido a maior votação logo a seguir aos representantes dos estudantes eleitos.
- 9 -Quando o diretor da ESHT não tiver sido eleito como representante do corpo docente, a forma de assegurar a preservação da paridade será realizada através da chamada do representante dos estudantes de mestrado com maior número de votos a seguir ao último eleito.
- 10 -No caso da criação de mais um curso superior, com o limite máximo de 20 membros, aplicam-se as regras previstas nos números anteriores para a eleição do representante dos estudantes e será eleito o docente com maior número de votos a seguir ao último eleito no departamento da área científica predominante desse curso.
- 11 -O provedor dos estudantes e um representante da associação académica participam nas reuniões do conselho pedagógico, sem direito a voto.
- 12 -Por convite do presidente do órgão podem participar, sem direito a voto, nas reuniões do conselho pedagógico outros docentes ou dos órgãos de governo do IPCA.
- 13 -O conselho pedagógico reúne, no mínimo, quatro vezes por ano e, obrigatoriamente, no início e no final de cada ano académico.
- 14 -No regimento interno do conselho pedagógico poderá estar previsto o funcionamento em comissões restritas para as licenciaturas e para os mestrados.
Artigo 27.º — Composição do conselho pedagógico
Vigente desde: 14/08/2017
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Em vigor desde 14/08/2017