- 1 -A direção do ciclo de estudos de mestrado é constituída por um diretor de curso, que tem como missão coordenar o funcionamento do respetivo curso de mestrado da responsabilidade científica da ESHT.
- 2 -O diretor do curso de mestrado é nomeado e exonerado livremente pelo diretor da Escola de entre os docentes com grau de doutor ou o título de especialista, ouvido o diretor de departamento, não devendo acumular mais do que uma direção de curso.
- 3 -O mandato do diretor de curso de mestrado tem a duração de 2 anos.
- 4 -Ao diretor do curso de mestrado compete garantir o normal funcionamento do curso e zelar pela sua qualidade, assegurando nomeadamente os assuntos de gestão corrente relacionados com o mesmo.
- 5 -O diretor de mestrado é coadjuvado por uma comissão científica composta por 2 vogais nomeados pelo diretor da Escola, por proposta do diretor do curso de mestrado.
Artigo 42.º — Direções de mestrado
Vigente desde: 14/08/2017
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Em vigor desde 14/08/2017