- 1 -O diretor da ESHT nomeia e exonera livremente de entre os docentes em regime de tempo integral um coordenador para a avaliação e qualidade que será responsável pela articulação com o conselho para avaliação e qualidade do IPCA.
- 2 -O coordenador para a avaliação e qualidade tem como responsabilidade assegurar, em articulação com o GAQ, a implementação na Escola de todos os procedimentos definidos no âmbito do SIGQa_IPCA.
- 3 -O diretor da ESHT nomeia e exonera livremente, sobre proposta do coordenador referido no n.º 1, as comissões específicas para a avaliação e a qualidade, responsáveis pela implementação dos mecanismos de autoavaliação e avaliação externa dos cursos.
- 4 -O coordenador da avaliação e qualidade integra o conselho para a avaliação e qualidade do IPCA.
Artigo 55.º — Coordenador da avaliação e qualidade
Vigente desde: 14/08/2017
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Em vigor desde 14/08/2017