Os estudantes do curso de TIPC/CP poderão inscrever-se em cada ano letivo num número de unidades curriculares cujo número de créditos ECTS seja superior a 76 ECTS, desde que a coordenação do curso considere o número de unidades curriculares requerido viável e adequado à situação curricular do estudante.
Artigo 2.º — Inscrição de unidades curriculares em cada ano letivo
Vigente desde: 14/08/2017
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Em vigor desde 14/08/2017