- 1 -A alteração ao Regulamento Geral dos Mestrados da Universidade dos Açores entra em vigor e produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do previsto no número seguinte.
- 2 -Sempre que da aplicação da nova redação conferida ao artigo 34.º resulte prejuízo para o estudante, ou seja, uma diminuição do prazo de entrega do trabalho final por comparação com aquele que resultaria da sua anterior redação, é aplicável ao estudante a regulamentação mais favorável.
- 3 -O n.º 2 do presente artigo é apenas aplicável aos estudantes que estejam inscritos no trabalho final à data de entrada em vigor deste despacho.
314376101
Artigo 2.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021