Ao Departamento Administrativo e Financeiro, na direta dependência do Presidente da Câmara, compete, designadamente:
- a)Garantir a prestação de todos os serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento do Município;
- b)Dirigir, planificar, desenvolver e avaliar, de forma integrada as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão económica, financeira e patrimonial, e da administração geral e de acordo com os recursos existentes;
- c)Coordenar, em subordinação às orientações eletivas, a elaboração das Grandes Opções do Plano e do Orçamento, bem como a sua execução, propondo medidas de reajustamento quanto tal se mostrar necessário;
- d)Proceder à avaliação das ações planeadas, coordenando a elaboração do Relatório de Gestão e demais documentos de prestação de contas;
- e)Desenvolver os procedimentos da contratação pública e monitorizar a execução dos contratos;
- f)Programar, coordenar e acompanhar a gestão dos recursos humanos da Autarquia;
- g)Sistematizar a divulgação de informação, sobre difusão de dados sobre o funcionamento dos Serviços Municipais, a atividade dos Órgãos, as perspetivas de desenvolvimento e demais informação sobre a atividade Municipal;
- h)Coordenar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais referendários;
- i)Assegurar à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal o secretariado e apoio técnico administrativo que lhe seja solicitado;
- j)Prestar apoio jurídico aos Órgãos e Serviços Municipais;
- k)Dirigir, planificar, desenvolver e avaliar, de forma integrada, o atendimento público municipal.