- 1 -A elaboração e aprovação do presente Regulamento observa a reserva de competência dos Órgãos Municipais, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
- 2 -No quadro de competências inscrito no Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal aprovou a redação dos artigos 1.º a 8.º, 11.º, 12.º, 18.º, 28.º e 45.º a 50.º do presente Regulamento.
- 3 -No quadro de competências inscrito no Artigo 7.º, no n.º 3 do Artigo 9.º, no n.º 3 do Artigo 10.º, no Artigo 11.º, e no n.º 3 do Artigo 12.º, todos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal aprovou a redação dos artigos 9.º, 22.º, 25.º, 29.º, 34.º e 39.º do presente Regulamento.
- 4 -No quadro de competências inscrito no Artigo 8.º, nos n.os 3 e 5 do Artigo 9.º, e no n.º 4 do Artigo 12.º, todos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, o Presidente da Câmara aprovou a redação dos artigos 10.º, 13.º a 17.º, 19.º a 21.º, 23.º, 24.º, 26.º, 27.º, 30.º a 33.º, 35.º a 38.º, e, 40.º a 44.º do presente Regulamento.
- 5 -A reserva de competência referida nos números anteriores, não prejudica a unicidade e integridade do presente Regulamento.
- 6 -O organigrama publicado em anexo ao presente Regulamento, representa a estrutura orgânica dos Serviços Municipais do Município de Ansião e integra o conjunto de aprovações a que se referem os n.os 2, 3 e 4 do presente Artigo.
Artigo 2.º — Competência dos Órgãos Municipais
Vigente desde: 26/07/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2018