- 1 -Ao Setor de Ambiente, na direta dependência da Divisão de Obras Municipais e Ambiente, compete, designadamente:
- a)Estudar, executar e avaliar os programas e medidas de política ambiental, de acordo com as orientações dos Órgãos Municipais;
- b)Promover ações de educação e sensibilização ambiental em parceria e junto dos munícipes, das instituições locais e dos organismos oficiais;
- c)Proceder à recolha e tratamento de dados estatísticos de operação e promover a otimização dos sistemas municipais;
- d)Estudar, planear, acompanhar e gerir linhas de água e rede hidrográfica em colaboração com as entidades oficiais competentes;
- 2 -Ao Setor de Ambiente, compete ainda:
- a)Em matéria abastecimento de água:
- i)Assegurar a gestão, conservação, manutenção e reabilitação das infraestruturas de águas de abastecimento de água;
- ii)Executar ramais e extensões da rede de águas de abastecimento;
- iii)Colaborar e prestar apoio técnico na atualização do cadastro, na fiscalização de obras, na preparação de estudos e projetos respeitantes a infraestruturas das redes de águas de abastecimento;
- iv)Assegurar o bom funcionamento da ligação das águas em alta com as águas em baixa;
- v)Assegurar a gestão e a distribuição da água em baixa;
- vi)Assegurar a gestão e manutenção dos reservatórios;
- vii)Realizar tarefas de manutenção preventiva e corretiva da rede de distribuição de acordo com o planeamento;
- viii)Proceder à manutenção das estações hidropressoras de acordo com o plano de manutenção e instalação;
- ix)Proceder à modelação do sistema de distribuição, de modo a assegura a sua otimização;
- x)Elaborar e manter atualizados os planos de emergência e contingência de águas;
- xi)Assegurar os controlos necessários que garantam a deteção de fugas na rede de água;
- xii)Proceder à reparação de ruturas;
- xiii)Promover a execução de análises físico-químicas e biológicas de controlo que permitam assegurar a qualidade da água de abastecimento segundo as normas em vigor;
- xiv)Executar a ligação e a desligação do serviço de água, quando requisitado pelos serviços municipais;
- b)Em matéria de drenagem de águas residuais e pluviais:
- i)Assegurar a gestão, conservação, manutenção e reabilitação das infraestruturas de drenagem de águas residuais e pluviais;
- ii)Colaborar e prestar apoio técnico na atualização do cadastro, na fiscalização de obras, na preparação de estudos e projetos respeitantes a infraestruturas das redes de águas residuais e pluviais;
- iii)Proceder à limpeza de fossas públicas e privadas e desobstrução de infra estruturas de saneamento;
- iv)Assegurar a gestão, conservação, manutenção e reabilitação das infraestruturas de águas residuais e pluviais;
- v)Promover ou proceder à construção, remodelação, beneficiação, ampliação ou reparação das infraestruturas municipais de drenagem ou transporte de águas residuais;
- vi)Executar tarefas de manutenção preventiva e corretiva na rede de drenagem de esgotos e pluviais;
- c)Em matéria de resíduos:
- i)Assegurar a remoção e o transporte dos resíduos sólidos urbanos ou equiparados;
- ii)Assegurar a recolha, e o encaminhamento para destino final dos resíduos depositados em papeleiras, dos monos, dos resíduos;
- iii)Assegurar a lavagem de contentores e ecopontos;
- iv)Assegurar a permanência de um serviço de recolha e transporte de resíduos sólidos, bem como fixar os respetivos itinerários;
- v)Assegurar o encaminhamento dos óleos usados para destino final, de acordo com o enquadramento legislativo aplicável;
- vi)Cumprir e fazer cumprir os procedimentos e as normas do Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Ansião;
- vii)Promover a distribuição ou substituição de recipientes para recolha de resíduos;
- viii)Promover a recolha de viaturas abandonadas na via pública;
- d)Em matéria de espaços verdes:
- i)Assegurar a manutenção e conservação dos espaços verdes municipais;
- ii)Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sobre jurisdição do Município de Ansião;
- iii)Assegurar a poda das árvores existentes nos parques, jardins e vias públicas;
- iv)Colaborar na proteção dos equipamentos existentes em jardins e parques;
- e)Em matéria de higiene e salubridade:
- i)Garantir a higiene de ruas, praças, logradouros, jardins, mercado ou qualquer outro espaço de uso público;
- ii)Assegurar a limpeza e manutenção de sanitários públicos e outras limpezas gerais em equipamentos e edifícios públicos municipais;
- iii)Proceder a atividades regulares de desinfestação.
- a)Em matéria abastecimento de água:
Artigo 37.º — Setor de Ambiente
Vigente desde: 26/07/2018
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