- 1 -O Município de Ansião estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas nucleares, colocadas na direta dependência do Presidente da Câmara:
- a)Departamento Administrativo e Financeiro; e,
- b)Departamento de Planeamento Urbanístico, Obras Municipais e Ambiente.
- 2 -As atribuições, competências e atividades das unidades orgânicas nucleares são as que constam no Capítulo III do presente Regulamento.
Artigo 6.º — Estrutura nuclear
Vigente desde: 26/07/2018
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Em vigor desde 26/07/2018