- 1 -A análise dos pedidos de creditação é efetuada pelo docente responsável de cada unidade curricular/área disciplinar ou pelo Coordenador Geral do Núcleo Curricular Optativo ou Coordenação da Licenciatura, que emite um parecer fundamentado sobre o seu deferimento ou indeferimento.
- 2 -Caso o docente responsável da unidade curricular/área disciplinar ou o Coordenador Geral do Núcleo Curricular Optativo ou Coordenação da Licenciatura entenda necessário poderá exigir mais documentos comprovativos de suporte ao pedido de creditação que lhes deverão ser entregues diretamente.
- 3 -Após o deferimento ou indeferimento do pedido de creditação pelo docente responsável da unidade curricular/área disciplinar ou pelo Coordenador Geral do Núcleo Curricular Optativo ou Coordenação da Licenciatura, este deverá proceder ao envio do seu despacho para a Área Académica.
- 4 -A Área Académica procede ao envio do despacho para o Conselho Científico.
- 5 -O Presidente do Conselho Científico procede à análise dos processos e à homologação da decisão dos docentes responsáveis das unidades curriculares/áreas disciplinares e do Coordenador Geral do Núcleo Curricular Optativo ou Coordenação do Curso.
Artigo 11.º — Decisão sobre os pedidos de creditação
Vigente desde: 19/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2021