Os alunos que pedem creditação deverão frequentar condicionalmente todas as unidades curriculares/áreas disciplinares, cessando a obrigatoriedade no momento em que forem notificados do deferimento do seu pedido.
Artigo 13.º — Situações transitórias durante a tramitação dos processos
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021