- 1 -Para cada aluno é definido um plano de integração curricular, estabelecido pelo Diretor da Faculdade, ouvido o Conselho Científico.
- 2 -Para os alunos que efetuem reingresso, as unidades curriculares que tenham sido realizadas há mais de 6 anos letivos para o MIM e 4 anos letivos para a LCN poderão não ser passíveis de creditação dada a evolução a que os cursos de Medicina e de Ciências de Nutrição se encontram sujeitos e às particularidades dos mesmos.
Artigo 18.º — Alunos que efetuem reingresso
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021