- 1 -A creditação atribuída corresponde ao número de créditos total de uma ou várias unidades curriculares e está limitada a um número máximo de créditos correspondente a 15 % do número total de créditos necessários para a obtenção do grau ou diploma, devendo existir uma relação inequívoca entre a experiência profissional, as competências adquiridas, e as unidades curriculares a serem creditadas.
- 2 -A creditação não pode dispensar o aluno da realização do trabalho final de 2.º ciclo (dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio) ou da tese de 3.º ciclo.
Artigo 43.º — Processo de creditação
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