- 1 -O pedido de creditação implica o pagamento do emolumento previsto na tabela de emolumentos em vigor. Este valor não é reembolsável.
- 2 -Caso um aluno opte por apresentar em sucessivos anos letivos pedidos de creditação ser-lhe-á aplicado, em cada ano letivo, o valor definido na tabela de emolumentos.
- 3 -Estão isentos de pagamento de emolumento os processos de creditação de formação realizada no âmbito de programas de mobilidade inseridos no ciclo de estudos em que o estudante se encontra matriculado e as creditações referentes a reingressos.
Artigo 7.º — Emolumentos
Vigente desde: 19/07/2021
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