- 1 -Os concursos especiais para acesso ao ensino superior a que se refere o presente Regulamento são os seguintes:
- a)Concurso para titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
- b)Concurso para titulares de um diploma de especialização tecnológica;
- c)Concurso para titulares de um diploma de técnico superior profissional;
- d)Concurso para titulares de outros cursos superiores.
- 2 -Os candidatos ao abrigo do estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 agosto, não são abrangidos pelos concursos referidos no número anterior.
Artigo 2.º — Concursos especiais
Vigente desde: 12/08/2019
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Em vigor desde 12/08/2019