As decisões sobre a candidatura a que se refere o presente Regulamento são da competência do Reitor.
Artigo 26.º — Decisão
Vigente desde: 12/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2019
As decisões sobre a candidatura a que se refere o presente Regulamento são da competência do Reitor.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2019