- 1 -O resultado final do concurso é divulgado através da Internet ( alunos.uminho.pt) no prazo fixado no Anexo I.
- 2 -A menção da situação de indeferido/excluído carece de ser acompanhada da respetiva fundamentação.
Artigo 28.º — Comunicação da decisão
Vigente desde: 12/08/2019
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Em vigor desde 12/08/2019