- 1 -Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição nos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar ou Campus de Azurém, no prazo fixado no Anexo I.
- 2 -Os candidatos colocados que não procedam à matrícula e inscrição no prazo referido no número anterior perdem o direito à vaga.
- 3 -Não poderão efetuar a matrícula e inscrição os candidatos que não comprovem, no momento da sua realização, a titularidade dos pré-requisitos exigidos para o curso em que foram colocados, com exceção dos candidatos colocados no curso de Música cuja titularidade da prova de aptidão vocacional fixada para acesso a esse curso deve ser comprovada no momento da candidatura.
- 4 -Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, a Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho chamará o candidato seguinte da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação até à efetiva ocupação da vaga ou ao esgotamento dos candidatos ao curso e concurso em causa.
- 5 -Os candidatos a que se refere o número anterior terão um prazo improrrogável de 3 dias úteis, após a notificação respetiva, para procederem à matrícula e inscrição.
- 6 -A colocação é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo para o qual o concurso se realiza.
Artigo 30.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 12/08/2019
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Em vigor desde 12/08/2019