- 1 -Podem requerer a mudança de par instituição/curso os estudantes que:
- a)Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para o curso da Universidade do Minho em que pretendem ingressar, para o ano letivo de 2019/2020, de acordo com o Guia Geral de Exames 2019 (Anexo IV);
- b)Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela Universidade do Minho, para o ano letivo de 2019/2020, no âmbito do regime geral de acesso.
- 2 -Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura ou ciclos de estudos integrados de mestrado.
- 3 -Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.
- 4 -Para os estudantes titulares de cursos de ensino secundário não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, a condição estabelecida pelas alíneas a) e b) do n.º 1 pode ser satisfeita através da aplicação do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.
- 5 -Os exames a que se referem os n.os 1 e 4 podem ser realizados em qualquer ano letivo.
Artigo 5.º — Condições específicas para a mudança de par instituição/curso
Vigente desde: 12/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2019