- 1 -Os estudantes integram-se nos programas e organização dos ciclos de estudos em vigor na Universidade do Minho no ano letivo em causa.
- 2 -A integração é assegurada através do sistema europeu da transferência e acumulação de créditos (ECTS), com base no princípio do reconhecimento do valor da formação realizada e das competências adquiridas.
- 3 -À creditação da formação e da experiência profissional aplicam-se as normas em vigor na Universidade do Minho.
- 4 -A integração em ano avançado do curso ou a inscrição em unidades curriculares de ano avançado só será possível se as unidades curriculares pertencentes ao ano em causa já se encontrarem em funcionamento.
- 5 -A creditação, para estudantes que já tenham obtido aprovação em unidades curriculares de um curso superior ou para estudantes que pretendam a creditação da sua experiência/formação profissional, é requerida na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar ou Campus de Azurém, em impresso próprio, instruído, respetivamente, com as certidões das unidades curriculares efetuadas e dos conteúdos programáticos e cargas horárias, devidamente autenticadas pela instituição de origem e/ou com o curriculum vitae detalhado e comprovativos da experiência/formação profissional.
- 6 -O estudo da integração curricular poderá ser feito anteriormente à candidatura, a requerimento do interessado, estando sujeito ao pagamento dos emolumentos previstos no Anexo III.
- 7 -No caso de o interessado não ser notificado da decisão relativa à creditação referida no n.º 6. até ao termo do prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, deverá proceder à formalização da mesma dentro dos prazos definidos, sendo que, em caso contrário, esta não será aceite.
Artigo 7.º — Creditação
Vigente desde: 12/08/2019
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Em vigor desde 12/08/2019