- 1 -O estudante que não tenha completado as unidades curriculares do Curso em que tenha estado inscrito no ano letivo anterior pode efetuar a sua reinscrição, no período definido para o efeito e no âmbito da edição subsequente do Curso, desde que este esteja em funcionamento no ano letivo respetivo.
- 2 -O requerimento deve ser apresentado nos Serviços Académicos no início do ano letivo.
- 3 -O Conselho Técnico-Científico da Escola emite parecer sobre o requerimento, depois de ouvida a Comissão Diretiva do Curso.
- 4 -O parecer referido no número anterior deverá incluir informação sobre a equivalência das unidades curriculares já efetuadas e sobre as unidades curriculares que o estudante terá que frequentar para completar o Curso.
- 5 -Os estudantes que frequentem uma nova edição do Curso nas condições referidas serão considerados supranumerários.
- 6 -Aos estudantes que não concluírem o Curso na edição a que se candidataram é concedida a possibilidade de efetuarem apenas uma segunda inscrição.
- 7 -Aos estudantes admitidos ao Curso pode ser creditada formação prévia, respeitadas as seguintes condições:
- a)O pedido de creditação de formação prévia é submetido nos Serviços Académicos da Universidade do Minho no prazo previsto para a matrícula e inscrição na edição do Curso ao qual submetem a inscrição;
- b)A decisão acerca do pedido de creditação de formação prévia é da competência do Conselho Técnico-Científico, ouvido o Conselho Pedagógico, depois de apreciada a proposta apresentada pelo Diretor de Curso.
Artigo 14.º — Reingresso e creditação de formação e experiências prévias
Vigente desde: 12/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2019