- 1 -Sempre que a avaliação numa unidade curricular inclua a realização de um exame final, este realizar-se-á numa das épocas normais do calendário escolar.
- 2 -Na época de recurso, os estudantes poderão realizar exame até duas unidades curriculares, não havendo número limite de exames a realizar nesta época para os estudantes trabalhadores.
- 3 -Compete ao Conselho Pedagógico a definição da época dos exames de recurso.
Artigo 17.º — Exames
Vigente desde: 12/08/2019
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