- 1 -O número máximo e mínimo de candidatos a admitir, os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o período letivo são fixados, para cada edição, por despacho Reitoral, após aprovação pela Comissão Pedagógica do Senado Académico, sob proposta do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Enfermagem.
- 2 -O número de vagas para ingresso no Curso é, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 353/99, fixado por Portaria do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, sob proposta do Reitor.
Artigo 5.º — Numerus clausus e prazos
Vigente desde: 12/08/2019
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Em vigor desde 12/08/2019