- 1 -São beneficiários/as dos serviços e recursos do InclUÉ:
- a)Estudantes da Universidade de Évora que apresentem necessidades específicas;
- b)Docentes, Investigadores e Pessoal Técnico e Administrativo da Universidade de Évora com necessidades específicas ou que necessitem de recorrer aos equipamentos para fins pedagógicos;
- c)Utilizadores externos provenientes de outras instituições de ensino, organismos públicos, entidades privadas ou de outra natureza, com os quais existam protocolos, salvaguardando-se sempre a prioridade aos membros da Universidade de Évora.
- 2 -O acesso por parte de utilizadores externos poderá estar sujeito a condições específicas, definidas pela coordenação do InclUÉ, em articulação com os serviços competentes da Universidade de Évora.
Artigo 4.º — Destinatários
Vigente desde: 05/06/2026
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Em vigor desde 05/06/2026