- 1 -Para a prossecução dos seus objetivos, o InclUÉ pode estabelecer protocolos de cooperação com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.
- 2 -As parcerias podem visar o intercâmbio de recursos ou a prestação de serviços especializados à comunidade.
Artigo 7.º — Cooperação e Parcerias
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