A organização estará presente durante o decorrer do evento, num stand próprio (ver mapa em anexo), no qual pode ser solicitado apoio. Os membros da organização encontrar-se-ão devidamente identificados. Será disponibilizada uma sala para as empresas poderem guardar material e equipamentos, não se responsabilizando a organização por eventuais danos ou furtos.
Artigo 6.º — Suporte durante a Feira de Emprego
Vigente desde: 05/06/2026
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Em vigor desde 05/06/2026