- 1 -Os titulares dos órgãos e responsáveis pelas estruturas organizativas e serviços da Universidade disponibilizam, a solicitação do/a Coordenador/a, o apoio que se revele necessário e ou conveniente à intervenção do Gabinete Jurídico, designadamente tratando-se de elementos instrutórios em procedimentos administrativos e processos contenciosos em curso, devendo fazê-lo em momento consentâneo com o cumprimento dos prazos legalmente fixados.
- 2 -Os titulares dos órgãos e demais responsáveis têm o dever de, logo que seja do seu conhecimento, comunicar ao/à Coordenador/a do Gabinete Jurídico qualquer ocorrência apta a desencadear a respetiva intervenção, nomeadamente em caso de citação ou notificação judicial, ou de ente administrativo competente, à qual a Universidade deva reagir em prazo legalmente determinado.
- 3 -No âmbito do dever de colaboração intrainstitucional devem, ainda, os titulares dos órgãos e demais responsáveis dar notícia ao/à Coordenador/a dos pareceres, informações e outros documentos de caráter jurídico, de sua iniciativa própria ou conjunta com entidades internas ou externas, ou que por estas lhes sejam diretamente enviados, sempre que, ressalvadas as restrições de acesso legalmente estabelecidas, tal se revele de interesse relevante para a atuação do Gabinete Jurídico.
Artigo 10.º — Colaboração interinstitucional
Vigente desde: 05/06/2026
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Em vigor desde 05/06/2026