- 1 -Os/As colaboradores/as do Gabinete Jurídico são as pessoas contratadas ao abrigo de um contrato de prestação de serviços, na modalidade de avença.
- 2 -São elegíveis os/as titulares de Licenciatura em Direito.
- 3 -No exercício das suas funções específicas e com o estatuto especial que a sua condição implica, o colaborador/advogado com contrato de avença com a Universidade, bem como outro mandatário judicial que seja pontualmente constituído, articulam a sua atuação com o Gabinete Jurídico.
Artigo 8.º — Colaboradores
Vigente desde: 05/06/2026
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