Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho n.º 13181/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 3 de novembro de 2016, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Científico.
Artigo 2.º — Regime de transição
Vigente desde: 05/01/2021
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Em vigor desde 05/01/2021